quarta-feira, 4 de março de 2009

Definições dos organismos internacionais e nacionais




ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3,[1][2] fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos.

No caso dos países-membros considerados muito pobres, [3] a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.

A mesma Convenção recomenda [4] uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere [5] uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.

A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, [6] desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e a tempo máximo de trabalho diário.


UNICEF
Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como Definição no site da Unicef (em inglês, ver quadro “human rights”) toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer actividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.

Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 15 anos envolvidos com trabalho infantil. A definição da Unicef, para fins de pesquisa , encontra-se sob a seguinte classificação: trabalho de crianças de 5 a 11 anos: Trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de actividade económica ou 28 horas de trabalho doméstico naquela semana; Trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de actividade económica ou 42 horas de actividade económica e trabalho doméstico combinados naquela semana

Nenhum comentário:

Postar um comentário