quarta-feira, 4 de março de 2009

Piores formas de trabalho infantil


Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.


Criança saindo de lixão após coleta de recicláveis.
(foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)A Convenção nº 182 da OIT, [7][8] de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para actividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.

No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário